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A Comissão dos Assuntos Consulares e Participação Cívica e Política do Conselho das Comunidades Portuguesas, no rescaldo das Eleições Legislativas do dia 30 de Janeiro 2022, bem como na sequência de propostas já anteriormente apresentadas por esta Comissão -e sistematicamente ignoradas, entendeu elaborar o presente comunicado, ainda antes de conhecer os resultados oficiais dos dois círculos eleitorais do estrangeiro, pois já é possível extrair ilações sobre a forma como decorreu este processo eleitoral -fruto de relatos recolhidos, das vivências e dos testemunhos obtidos no terreno 

Reconhecendo o esforço abnegado realizado pela Administração Eleitoral do Ministério da Administração Interna, não é de todo admissível voltar a constatar os mesmos problemas que afligiram eleições anteriores. 

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Julgamos que é, novamente, chegada a altura para apelar à capacidade e vontade política do Legislador e demais estruturas do Estado Português para implementar as alterações necessárias, para que sejam ultrapassados os sistemáticos e recorrentes constrangimentos que afetam e impedem a participação eleitoral dos cidadãos Portugueses residentes no estrangeiro, nomeadamente: 

  1. Uniformização, no estrangeiro, das formas de votação (presencial, postal e electrónica) em todas as eleições em Portugal; 
  2. Implementação, como absoluto mínimo, de cadernos eleitorais desmaterializados em todos os Consulados;
  3. Fim da notificação prévia da escolha pelo voto presencial no respectivo Consulado, que impediu a votação dos que não receberam o boletim de voto em tempo útil ou de todo; 
  4. Implementação sistemática, no âmbito do teste realizado em Évora, do voto electrónico presencial em todos os Consulados, dispensando assim a tradicional logística associada ao envio de toneladas em boletins de voto a partir de Lisboa; 
  5. Possibilidade de envio electrónico do boletim de voto diretamente para quem preferir votar pela via postal, dispensando a logística e problemas associados a um envio totalmente centralizado desde Lisboa; 
  6. Descentralização, negociada pelas respectivas estruturas diplomáticas Portuguesas, do porte-pago, utilizando o serviço postal de cada país para assegurar a eficácia e automatismos de um serviço reconhecido localmente, em vez das rejeições associadas a um porte-pago internacional; 
  7. No modelo de voto postal, envio do boletim de voto para o respectivo Consulado, através do porte-pago acordado ao abrigo do ponto anterior, em vez de para Lisboa; 
  8. Implementação urgente do voto electrónico descentralizado, mantendo a credibilidade e integridade do processo eleitoral; 
  9. Implementação do voto em mobilidade para quem reside no estrangeiro, à semelhança dos eleitores em território português, quer para quem esteja deslocado em Portugal ou noutras áreas consulares; 
  10. Rectificar procedimentos consulares relacionados com o ato de renovação do Cartão de Cidadão, que retira unilateralmente o utente do recenseamento eleitoral, impedindo-o assim de exercer o seu direito fundamental de voto. 

Antecipando desde já um aumento da participação eleitoral das Comunidades Portuguesas neste escrutínio, consideramos ser fundamental que seja realizada uma investigação rigorosa, por forma a evitar erros recorrentes, graves e que continuam a impedir a votação de inúmeros cidadãos Portugueses. 

Reforçando o apelo proferido pelo Presidente da República, recomendamos vivamente que esta restruturação da Lei Eleitoral -e sua respectiva implementação, seja efectuada com a devida antecedência em relação ao próximo acto eleitoral. 

Como sempre, esta Comissão estará disponível para trabalhar com o Estado português nesta importante matéria, emprestando o seu conhecimento do terreno para procurar soluções, no sentido de fortalecer a melhoria da participação cívica das Comunidades.—-

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